Edificações de Baixo Risco


Atividades econômicas de Baixo Risco – são atividades que estão isentas de possuir licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, desde que sejam desenvolvidas em edificações classificadas como de baixo risco, com área total construída menor ou igual a 200 m² nas seguintes condições (item 5.1.2, NT40/2019):



Para solicitação do DDL é necessário:




Critérios




A dispensa do licenciamento, não exime o proprietário do imóvel, o empresário e o responsável pelo uso do estabelecimento do cumprimento das exigências técnicas na área de sua responsabilidade e instalação das medidas de segurança contra incêndio e emergências, sob pena de aplicação de sanções administrativas e penais, quando for o caso, pelo CBMRR. As exigências de segurança contra incêndio para estas edificações são aquelas previstas na Tabela 5 da Lei Complementar 082/04 e nas Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima pertinentes, de acordo com a ocupação, sendo resumidas no item 9 da NT 40/2019. Para as atividades econômicas de baixo risco, poderá ser emitida a Declaração de Dispensa de Licenciamento (Anexo G da NT 40/2019) com a devida solicitação do proprietário ou responsável pelo uso mediante apresentação das seguintes documentações.