Eventos Temporários


Instalações como circos, parques de diversão, feiras de exposições, feiras agropecuárias, rodeios, shows artísticos, entre outros, devem ser desmontadas e transferidas para outros locais após o prazo máximo de 6 (seis) meses, e após este prazo a edificação e áreas de risco passam a ser regidas pelas regras do item 5.l (Projeto Técnico) da NT 01/2017.



Para solicitação do AVECB é necessário:

  • Caso o evento seja em um local que não seja de propriedade do solicitante, deverá ser preenchido também a Declaração do propriétário ou responsável para uso

  • CRITÉRIOS


    Para a realização de Eventos Temporários e necessário apresentar e aprovar Projeto Técnico para eventos temporários junto ao CBMRR com no mínimo 07 (sete) dias uteis de antecedência. O Projeto Técnico para eventos temporários deve ser elaborado por engenheiro ou arquiteto (verificar lista de profissionais credenciados junto a DPST).





    SHOW PIROTÉCNICO


    O responsável deverá apresentar croqui da área destinada ao evento - com as medidas de segurança e afastamentos (distância) para os riscos potenciais e o isolamento do local; O responsável pela queima de fogos blaster do evento (show pirotécnico) deverá apresentar documentação (expedida pelos órgãos competentes) que comprovem sua habilitação para realizar o show pirotécnico. (cópia do RG, cópia do certificado do curso de blaster, copia do registro na Policia Civil ou cópia da carteira de blaster, memorial descritivo contendo a quantidade de fogos e tipo, declaração de responsabilidade pela queima).



    VISTORIA TÉCNICA EM EVENTOS TEMPORÁRIOS


    É obrigatória a aprovação de Projeto Técnico para evento temporário antes da solicitação da vistoria técnica.

    A solicitação de vistoria deve ser protocolada no Corpo de Bombeiros, com antecedência mínima em relação à data do evento, de acordo com os seguintes prazos:



    A vistoria ocorrerá antes da realização do evento se aprovado será expedido o Auto de Vitoria, caso seja reprovado o proprietário/responsável pelo uso será notificado, e se as irregularidades apontadas no relatório de vistoria não forem sanadas no prazo indicado o evento será interditado.